Arcos, MG - Brasil

"Quando o homem aprender a respeitar até o menor ser da criação, seja animal ou vegetal, ninguém precisará ensiná-lo a amar seu semelhante" (Albert Schweitzer)
"Eu sou a favor dos direitos animais bem como dos direitos humanos. Essa é a proposta de um ser humano integral". (Abraham Lincoln)

segunda-feira, 31 de maio de 2010

Cadelinha com sarna em Calciolândia

Fomos comunicados na última sexta-feira,  28 de maio, que em Calciolândia uma cadelinha estava com o couro pelado com sarna. Deslocamos de Arcos para aplicar o devido medicamento no animal. Ao chegarmos, a encontramos escondida entre lenhas com FOME, SEDE, FRIO e MEDO...

Primeiramente a alimentamos, a fome era tanta que comeu tudo que tínhamos no momento. Ela estava com muita dor e a pele estava sem proteção nenhuma. Segundo algumas pessoas que estavam no local, na última chuva ela gritava muito, pelas feridas abertas em contato com a chuva. Conseguimos aplicar o medicamento devido, mas ela fugiu em seguida. Depois de algumas horas procurando, retornamos a Arcos sem conseguir resgatá-la.
A qualquer momento voltaremos novamente ao local. Como se trata de um caso de emergência pedimos entrar em contato conosco caso tenham alguma noticia desta fêmea.

Manteremos todos informados sobre este caso.

sábado, 29 de maio de 2010

Resgate de filhotes em Arcos

Uma cachorra deu cria a 9 filhotes em uma construção, na Av. Governador Valadares, na cidade de Arcos. Fomos até lá e notamos que a mãe estava com doença venérea e a encaminhamos a uma clinica veterinária.

Constatamos em nossas visitas ao local que os filhotes estavam sendo bem tratados, pelos amigos que trabalhavam no local e o proprietário da construção. Alguns já encontraram um lar.

Voltamos ao local e ainda faltavam 3 fêmeas para adoção. Uma delas aparentava estar doentinha e a encaminhamos ao veterinario imediatamente. Mesmo medicada ela não resistiu. Uma outra fêmea também adoeceu em seguida e foi medicada, mas a clinica não nos deu um diagnóstico concreto, tratando de uma possivel anemia. Ela faleceu dois dias depois, na segunda-feira, 24 de maio. A última delas foi levada a outro veterinário que a diagnosticou com Hepatite, e que somente existia a possibilidade de salvá-la com uma transfusão de sangue,  e como ainda não temos uma clinica na cidade que preste este serviço, a unica forma seria levando-a para Belo Horizonte. Porém antes que pudessemos organizar a ida dela para a capital ela nos deixou, no último 28 de maio.

A mãe dos filhotes passa bem.

Quem quiser ADOTAR ou APADRINHAR um animal, entre em contato conosco, URGENTE.
Muitos animais estão precisando de nós.

quinta-feira, 27 de maio de 2010

O sucesso das Terapias com cães

Está cada vez mais comum assistirmos casos de sucesso em tratamentos com animais.

Em São Paulo, Sérgio Mendes, de 71 anos, foi um dos precursores no tratamento de doentes com auxílio de cães no país. Em 2001, ele levou um cachorro pela primeira vez ao Hospital Universitário da USP. Economista aposentado há 13 anos, aprendeu a adestrar cachorros como uma forma de preencher os dias. Para isso, fez estágio de três meses num acampamento de lobos nos EUA para entender as raízes do comportamento canino. Ao voltar ao Brasil, Mendes estava decidido a ajudar os doentes.

- Tive a idéia tomando café com um especialista no assunto, durante o meu estágio nos EUA. Esse tipo de tratamento faz uma diferença na vida das pessoas - explica.

Parte das recordações dos sete anos de terapia com cães encontra-se dentro de uma carteira, onde Mendes guarda os crachás usados pelos cachorros nos hospitais. Outra parte das lembranças está registrada no livro "Cachorro também é remédio", que ainda não foi lançado por falta de recursos.

No apartamento, onde mora sozinho, nos Jardins, Mendes treina atualmente a cadela Paçoca, de 10 meses, e sem pedigree. Vira-lata, ela foi adotada pelo aposentado no Centro de Controle de Zoonoses de Ubatuba, entre mais de 400 cães, com um destino traçado: alegrar a vida de pacientes internados.

Em Curitiba (PR), uma vez por semana, cães visitam um hospital infantil e ajudam na recuperação das crianças. Elas ficam mais felizes e, segundo os psicólogos, o estado de espírito é fundamental para a melhora desses pacientes.

A visita dos cachorros ao hospital acontece uma vez por semana depois de uma rigorosa avaliação do comportamento dos cães, de uma consulta veterinária e de uma passagem deles pelo salão de beleza. "Eles recebem um banho com produtos especiais antes de vir para o projeto", informa uma veterinária.

Assim, até pacientes com o sistema imunológico abalado por tratamentos intensos, como quimioterapia, são liberados pelos médicos para aproveitar a visita. "A gente soube (da visita) agora de manhã. Ele estava dormindo e levantou, tomou um banho e pediu para vir", conta a mãe de um paciente, Ângela Baggio.

Os psicólogos não têm dúvidas: o estado de espírito dos pacientes é fundamental para a recuperação. Olhando essas crianças com os cachorros, é possível perceber o bom humor e a satisfação. "Enquanto as crianças estão com os cães, elas esquecem que ficam dentro do hospital e tudo que isso significa para elas", comenta a psicóloga Patrícia Bertolini.

O entrosamento entre as crianças e os animais é tão grande que fica difícil dizer se são os pacientes do hospital que estão em terapia ou os cachorros, que recebem muito carinho. Depois de alimentar o buldogue francês, Juliano, de 6 anos, resume o quanto a experiência foi importante, pedindo desculpas ao cachorro. "Sinto muito, vou ter que ir pingar colírio no meu olho", diz ele, voltando para o quarto.


No mundo

Jack não é formado em medicina nem pode ser qualificado como enfermeiro. Mas dá expediente todos os dias em um dos centros médicos mais importantes dos Estados Unidos, ainda que tenha apenas 9 anos de idade. Além da tenra idade e da falta de formação profissional específica, ocorre que Jack é um cachorro. O pinscher integra a equipe de tratamento da Clínica Mayo, ajudando os pacientes em atividades físicas, reabilitação e terapia da fala. Bicho de estimação de Márcia Fritzmeier, funcionária da clínica, Jack visita de 8 a 10 pacientes diariamente.

“Por que utilizamos um animal na terapia de pacientes da Clínica Mayo? Porque funciona!”, diz Brent Bauer, do departamento de medicina complementar e integrativa da Mayo. “Quase todos os pacientes se sentem melhor depois de uma visita de um cachorro como Jack. Mais que isso, estudos científicos têm comprovado que esse tipo de terapia pode reduzir a dor em crianças, ajudar a alcançar melhores resultados no tratamento de adultos hospitalizados com insuficiência cardíaca e reduzir o uso de medicamentos em pacientes idosos.”

Com base nessas constatações, Edward Creagan, do departamento de oncologia da instituição, elaborou a pesquisa “Dimensão da Cura por Animais de Estimação”. O trabalho, um ensaio acadêmico, virou a base para uma espécie de homenagem a Jack: o “primeiro animal em serviço na Mayo”, como é qualificado pela instituição, inspirou um livro infantil, “Dr. Jack”. Barbara Bush, ex-primeira dama dos EUA e uma das curadoras da clínica, escreveu o prefácio.

quarta-feira, 26 de maio de 2010

Orangotango e vira-lata amigos

A orangotango "Suryia" e o vira-lata "Roscoe" mantêm amizade inusitada em um centro de preservação de animais em Myrtle Beach, no estado da Carolina do Sul (EUA). O "casal" já chegou aparecer no programa da apresentadora Oprah Winfrey e no canal "National Geographic", segundo a emissora de TV "ABC News".

Orangotango 'Suryia' e vira-lata 'Roscoe' vivem em um centro de animais.
'Suryia' e 'Roscoe' estão sempre juntos.

Por: G1

terça-feira, 25 de maio de 2010

Foto de domador nadando com elefante de 4 toneladas ganha prêmio


Famosos por sua habilidade no “nado sincronizado”, Nasru, um domador de elefantes de 58 anos, equilibra-se sobre as presas de Rajan, um elefante de 60 anos, na costa da Ilha Havelock, no Oceano Índico. (Foto: Barcroft USA / Getty Images)

A façanha, realizada em 10 de dezembro de 2008, foi documentada pelo fotógrafo Cesare Naldi, que levou o primeiro prêmio de um concurso internacional de fotografia da National Geographic. (Foto: Barcroft USA / Getty Images)


Nadador Lewis Gordon Pugh completou o desafio de nadar águas gélidas do lago Pumori, aos pés do Monte Everest, para alertar o mundo para o aquecimento global.

Celebridades gravam documentário em prol dos bichos

Por: PetMag

Cães surfam em competição nos Estados Unidos

Por: BBC Brasil

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Parabéns mais uma vez aos bombeiros



Um cachorro caiu em uma calha que serve para escoar a água da chuva em uma escola de Guarulhos, na Grande São Paulo, e passou a noite preso no local durante o fim de semana. O pastor alemão só foi localizado por sua dona, que é zeladora da escola, na manhã seguinte do acidente. Ela chamou o Corpo de Bombeiros, que fez um resgate cuidadoso. Foi preciso quebrar parte do concreto para retirar Rincon sem machucá-lo. O animal saiu do local sem ferimentos.

sexta-feira, 21 de maio de 2010

Turista despeja água sobre tartarugas marinhas verdes que foram resgatadas na praia de Kuta, na ilha de Bali, na Indonésia.

Você daria um filho de presente para alguém?

A mesma coisa é dar animais, porque se trata de uma vida, e uma vida não é descartada e sim cuidada. Você dá de presente um animalzinho para alguém, que quando está pequeno é lindo e todos ficam encantados, mas quando ficam adultos, simplesmente o abandonam, quando envelhecem simplesmente o ignoram ou o jogam num terreno baldio.
Para dar um animal a alguém precisamos saber primeiro se toda familia gosta e como ele será cuidado. Vacinação, vermifurgação, banho e carinho, estas são as medidas corretas para se ter um animal em casa.
O abandono está, cada dia mais, sendo visto em nossa cidade. No mundo inteiro vemos animais precisando de um dono que cuide deles.
Nós, que damos valor a estas criaturas de Deus, precisamos mostrar às pessoas o bem que eles nos fazem. Tornam as crianças mais dóceis e sensiveis, acabam com a depressão e estresse... Quando chegamos em casa tristes com alguma atitude do ser humano, eles nos recebem alegres, banando o rabinho e satisfeitos com nossa chegada.
Muitas vezes você presenteia a uma criança com um animal e não sabe se os pais apoiam, e muitas vezes eles são repassados para outra pessoa e assim por diante... Portanto, dê a quem gosta! Tenha esse cuidado!

quarta-feira, 19 de maio de 2010

Seja você um protetor dos animais

Ser um protetor é ser um cidadão como você. Uma pessoa que trabalha, estuda, possui família e filhos, quintal pequeno ou apartamento.

Ser um protetor é arregaçar as mangas e fazer a diferença, mudar hábitos alimentares (parar ou diminuir o consumo carnes), mudar hábitos de diversão (rodeios, vaquejadas, touradas, feira de exposição, exploração, competição de animais) e de consumo (roupas de origem animal como casacos de pele)

Ser protetor é respeitar toda forma de vida, passar a lutar pela defesa dos direitos dos animais, pela castração, pela adoção, por leis mais rígidas e que os defendam, pela conscientização da população contra exploração de animais em todas as formas e contra o comércio.

Ser um protetor é ter responsabilidade social, é respeitar os animais, fazer com que as pessoas enxerguem que o animal tem uma vida que precisa ser respeitada. Os animais não podem se defender e só tem a nós, seres humanos, para fazer isso por eles, e devemos fazê-lo com prazer, paixão e de maneira otimista.

Ser protetor é fazer, estabelecer objetivos e metas e fazer a diferença. Ser protetor é resgatar, é doar, é educar, é dar o melhor de si, é defender estas vidas indefesas.

Ser protetor é abraçar uma causa de coração aberto, mudar os conceitos, abandonar os preconceitos e fazer a diferença.

Ser protetor é desenvolver o potencial necessário para valorizar a causa que defende.

terça-feira, 18 de maio de 2010

sexta-feira, 14 de maio de 2010

Meio ambiente ganha cada vez mais espaço nas gestões municipais, diz IBGE

A preservação do meio ambiente vem ganhando cada vez mais relevância entre as prefeituras brasileiras. A pesquisa de perfil dos municípios brasileiros 2009, divulgada pelo IIBGE), mostra que das 5.565 prefeituras analisadas, 84,5% têm um órgão para cuidar de questões ambientais. A Região Norte lidera esse número, com 92,2% de suas prefeituras afirmando ter unidade administrativa para o setor.

A pesquisa, que existe deste 1999 e desde 2004 inclui o tema ambiental em seu questionário, revelou que nos últimos cinco anos a quantidade de prefeituras com estruturas criadas para a questão do meio ambiente aumentou cerca de 13%. Além disso, em 2009 foi a primeira vez que o número de municípios com Conselho de Meio Ambiente tornou-se maioria (3.135 ou 56,3%). Em 1999, havia 1.177 municípios com conselhos (21,4%), o que mostra um aumento de cerca de 166% nos últimos dez anos.

Um ponto negativo, de acordo com a pesquisa, é o fato de menos da metade dos municípios ter fundos de Meio Ambiente (29,6%). Desse total, apenas 35,4% estavam ativos em 2009, ou seja, financiando projetos na área ambiental.

Por: Agência Brasil

Acordo garante proteção ao meio ambiente na Serra da Mantiqueira

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), do Ministério do Meio Ambiente, terá de apresentar um plano de manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) para implantar o Parque Nacional Altos da Mantiqueira (Parna) em área de 87 mil hectares de 16 municípios dos estados de Minas, São Paulo e Rio de Janeiro. A decisão faz parte do acordo firmado pela instituição com o Ministério Público Federal. O documento deve ser concluído em até dois anos. A falta desse planejamento tem sido um dos principais argumentos usados por prefeitos, produtores rurais e empresários da região contrários à criação do reserva florestal.

Segundo proposta do instituto, o objetivo do parque é proteger uma área de preservação permanente com grande variedade de fauna e flora, remanescentes de mata atlântica, e de nascentes dos principais rios do Sul de Minas e Vale do Paraíba.

Segundo o procurador da República em Guaratinguetá, Adjame Alexandre Gonçalves Oliveira, autor da ação, os problemas com relação a danos ambientais ocorridos na região da APA da Mantiqueira foram os principais motivos que levaram o MPF a tomar a iniciativa. “A falta do plano causa a degradação ambiental e dificulta o uso da área de forma sustentável pelos proprietários de terras. Quando tivermos o diagnóstico ambiental, teremos informações das ocupações humanas e assim o ICMBio terá condições de determinar com clareza o que pode ou não ser feito na área. Todo processo terá participação da comunidade e, no fim, isso vai contribuir para esclarecer, informar as pessoas e trazer ferramentas que possam ser usadas na preservação do meio ambiente”, salientou.

De acordo com a decisão do Ministério Público Federal, o ICMBio terá prazo até o fim do ano para contratar técnicos encarregados da elaboração do plano de manejo da APA e apresentar o cronograma de execução do plano. Depois do cronograma, o ICMBio terá um ano e meio para apresentar o plano de manejo.

Por: Estado de Minas

quinta-feira, 13 de maio de 2010

Pesquisadores descobrem "peixe sem olho" em Minas

Há quase 50 anos, o americano Joseph Tosi Jr. trabalhava na região de Jaíba, Norte de Minas, em um projeto do governo sobre ocupação do solo, quando um morador lhe mostrou um estranho peixe, pequeno, sem olhos. Ele guardou o exemplar e, de volta aos Estados Unidos, levou o espécime para pesquisadores, que o classificaram e o descreveram. Até pouco tempo atrás, a descrição feita pelos cientistas americanos com base neste holótipo (espécime único) era tudo que se sabia sobre o Stygichthys typhlops.
Em 2004, uma equipe de biólogos paulistas decidiram sair em busca de provas da existência desse peixe. Persistindo na procura do misterioso peixe, os biólogos acabaram por encontrar dois poços com água. O segundo poço tinha claramente contato com aquífero, pois continha uma grande fenda de onde jorrava água.

Os pesquisadores conseguiram capturar 34 indivíduos do Stygichthys typhlops. Moreira diz acreditar que é o único peixe que existe nesse hábitat e, devido às suas características, pode ser um sobrevivente de uma espécie cujos parentes que viviam na superfície foram extintos. “É uma espécie muito distinta morfologicamente, é realmente muito peculiar”, afirma.

Uma das curiosidades é o fato de o Stygichthys typhlops não ter olhos. “O grupo dos characiformes são muito orientados visualmente, são raros os casos em que encontramos essas características”, diz Moreira, explicando que apenas uma espécie que vive no México tem semelhança com a encontrada em Jaíba. O professor também explica que a estrutura óssea é bastante singular, assim como a morfologia externa.

A pesquisa, feita em conjunto com outros três professores, foi publicada no Journal of Fish Biology, do Reino Unido. “Esse primeiro trabalho é sobre a redescoberta do peixe e faz uma descrição da morfologia e dá os primeiros dados de comportamento, da biologia, de conservação, dos hábitos e hábitat”, conta Moreira, acrescentando que outros artigos sobre a curioso peixe vão ser publicados. “O próximo vai ser dizendo como esse bicho se encaixa na evolução do grupo e terão mais trabalhos de ecologia e comportamento”, adianta. O professor diz que a espécie está ameaçada de extinção por causa do uso em excesso da água do aquífero onde ele vive.

Por: Uai

Pesquisas revelam que a espessura da camada de ozônio se recuperará

Vinte e cinco anos depois do anúncio de que pesquisas apontavam catastróficas previsões sobre o destino do chamado buraco na camada de ozônio, cientistas da Universidade de Cambridge (Reino Unido) afirmam que a espessura da camada de ozônio sobre a Antártida se recuperará até 2080, voltando aos níveis que tinha em 1950. O anúncio foi feito durante o encontro comemorativo da data das primeiras pesquisas que tanto alarmaram a humanidade. As informações são do site do El País.

Durante o encontro não faltaram paralelos com o atual problema enfrentado por pesquisadores: a mudança climática. Mas, neste caso, os discursos eram tingidos com o pessimismo, não por falta de conhecimento científico, mas por falta de um acordo político para atacar o problema, que é real, de forma eficaz.

O buraco na camada de ozônio que protege a Terra aparece em reproduções de imagens de satélite em 1979 e em 2008. As cores indicam a concentração de ozônio (concentração máxima em laranja e mínima em violeta)
Foto: Nasa/Reprodução

A descoberta do buraco na camada de ozônio

Em maio de 1985, Joseph Farman, Brian Gardiner e Jonathan Shanklin do British Antarctic Survey (BAS) informaram na revista Nature a descoberta de uma diminuição da camada de ozônio sobre o continente antártico durante a primavera austral. Para marcar o aniversário da data, a última edição da revista traz um artigo onde Shanklin explica que a descoberta se deu observando que os valores de ozônio haviam caído 40% entre 1975 e 1984.

"Havia uma preocupação com que os CFC (clorofluorocarbonos) pudessem destruir a camada de ozônio, que está a uma altura entre 10 e 35 quilômetros acima da superfície da Terra e protege a humanidade de mais de 90% da radiação solar prejudicial ultravioleta ", disse Shanklin à Nature. Os satélites permitiram então constatar que o buraco na camada de ozônio havia se estendido por todo o continente.

Antes dos três especialistas do BAS, outros cientistas alertaram sobre a destruição do ozônio por reações de compostos como o CFC usado em aerossóis e refrigerantes com seus estudos de química atmosférica. Pelos trabalhos realizados na década de setenta, receberam o Prêmio Nobel de Química em 1995, Paul J. Crutzen, Mario J. Molina e F. Sherwood Rowland.

A camada de ozônio é uma tela natural que filtra a radiação ultravioleta dos raios solares nocivos aos seres vivos, capazes de causar nas pessoas queimaduras de pele, câncer e catarata. Uma molécula de ozônio é composta por três átomos de oxigênio e na estratosfera se concentrada em uma faixa a uma altura de cerca de 20 km. Existe uma molécula de ozônio para cada cem mil moléculas de ar, explica o BAS.

O ozônio é gerado quando a radiação ultravioleta quebra as moléculas de oxigênio, e ele é destruído por reações químicas do cloro e do bromo liberados na atmosfera pelos gases de CFCs.

Na década de oitenta foram emitidas 500 mil toneladas de CFC por ano, atingindo um valor de 30 milhões de toneladas acumulados na atmosfera, um sexto do que atingiu a estratosfera, informam os relatórios da Unidade de Coordenação de Investigação do Ozônio da UE.

Apesar do fato de que a destruição do ozônio não se restringe à Antártida, o buraco de ozônio no local deve-se ao tempo na região e ao frio extremo durante o inverno, o que leva à maior produção de cloro e bromo a partir dos gases poluentes, e quando a chega a luz da primavera se acelera a perda das moléculas de ozônio. "Hoje nós entendemos bem a física e a química que regem a camada de ozônio", disse Shanklin. "Os níveis mínimos de ozônio tem sido constantes nos últimos 15 anos, 70% abaixo dos níveis do final dos anos setenta."

Quanto à proibição desde 2000 dos gases destrutivos do CFC - pelo Protocolo de Montreal - e a substituição destes por compostos alternativos em nível industrial, houve bons resultados. A concentração desses gases na atmosfera atingiu o pico em 2001 e, em seguida, começou a diminuir. Mas o seu efeito é duradouro e o buraco na Antártida continua a aparecer em cada primavera. No ano de 2006 foi registrada a maior extensão dele: 28 milhões de quilômetros quadrados.

Por: Redação Terra

Notícias do mundo: Filhotes raríssimos nascem em cativeiro no Reino Unido

Um par de raríssimas lontras brancas nasceu em cativeiro no aquário Blue Planet, no Reino Unido. Segundo o estabelecimento, os funcionários só notaram que os filhotes eram brancos quando eles começaram a sair do ninho, já que os pais são marrons. Os tratadores acreditam que, apesar dos dois não apresentarem problemas sérios de saúde, eles sofrem de leucismo - uma condição rara na qual a pele do animal não produz o pigmento característico.
 
Os dois são lontras asiáticas de garra curta e ainda tiveram um terceiro irmão, que nasceu com a cor característica da espécie. O aquário ainda providenciou uma bateria de exames nos filhotes, mas não divulgou os resultados.

O estabelecimento explica que os filhotes só costumam sair do ninho após as primeiras seis ou sete semanas de vida, já que ainda não conseguem ver e são totalmente dependentes dos pais. O tempo médio de vida de uma lontra asiática de garra curta na natureza é desconhecido, mas em cativeiro elas vivem pelo menos 12 anos e muitas chegam ao 20º aniversário.

Por: Redação Terra

quarta-feira, 12 de maio de 2010

Extermínio de cães e gatos causa alerta em cidade do interior de SP

Suposto 'serial killer' seria o responsável por 35 mortes em um mês. Em 2007, 50 animais foram mortos em Sales Oliveira.

Leia na integra:

Notícias do mundo: Gaivota sobrevive com dardo na cabeça



Um fotógrafo britânico conseguiu capturar a imagem de uma gaivota que sobreviveu à perfuração de sua cabeça por um dardo. A gaivota, que voava normalmente e não aparentava nenhum outro dano, foi avistada na cidade de Scarborough, na costa leste da Grã-Bretanha, ainda com o dardo atravessado no meio de sua cabeça, pouco acima da linha dos olhos.

O fotógrafo Graham Rhodes, acredita que o dardo foi lançado por uma besta (um espécie de arco e flecha de origem medieval) e disse estar preocupado que outros pássaros e até pessoas possam acabar feridos.

"Se eles estão atirando em gaivotas no céu e erram a mira, os dardos têm de ir para algum lugar e podem acabar ferindo alguém", afirmou Rhodes ao jornal Scarborough Evening News. "É impressionante que o pássaro ainda esteja voando com um dardo em sua cabeça, porque o peso do objeto deveria restringir seus movimentos."

Geoff Edmond, inspetor da Sociedade Protetora dos Animais da Grã-Bretanha para a área de Scarborough, disse ser "horrível" e "totalmente ilegal" atirar em pássaros.

Por: G1

terça-feira, 11 de maio de 2010

Corte de Pau-Brasil sem autorização em Arcos

Há cerca de quinze dias o setor de obras da prefeitura de Arcos permitiu o corte de 14 árvores em um terreno localizado nos fundos de uma escola do bairro Jardim Bela Vista. Dentre as árvores havia um Pau Brasil que não devia ter sido cortado.  

O alerta foi dado pela vereadora Maria Marlene Rodrigues na reunião de vereadores do dia 26. A vereadora pediu que os prestadores de serviço da prefeitura tivessem mais cuidados ao realizar obras e citou que as árvores haviam sido cortadas de maneira errada.  

As 14 árvores foram plantadas em 2007 pelos alunos incentivados pela diretoria da escola. O tempo passou e há três semanas atrás todas as espécies foram arrancadas, com a raiz, do terreno. O local vai abrigar a Unidade Base de Saúde do bairro. A empreiteira que ganhou a licitação realizada em 25 de março deste ano é a Turmalina Ltda.

De acordo com Ivan Amorim, secretário de obras, não é necessário autorização para realizar o corte. “Eu não preciso autorizar eu mesmo a fazer alguma coisa. Lá é área urbana e derrubamos para construir o posto de saúde”, declarou. A diretora da escola disse que não foi comunicada e que viu o ocorrido quando saiu de uma reunião.  

O secretário retrucou de maneira agressiva a reclamação da diretora. “Eu não tenho de avisar meus subordinados sobre o que vou fazer. Fiz e não comuniquei mesmo”, pontuou Ivan.  

Iara Cristina, coordenadora de Meio Ambiente da prefeitura e chefe do CODEMA, disse que não assinou autorização para o secretário e que a questão tinha de ser resolvida com ele. O CODEMA é um órgão com poder deliberativo e independente e a autorização devia ser emitida pelo chefe. Porém nenhum documento foi apresentado, apesar dos vários pedidos.

 A plantação das arvores por professores e alunos em 2007

   Onde o Paul-Brasil estava plantado

Segundo José Wilson Neves, gerente do IEF Núcleo Arcos, explica que a cidade tem mais de 20 mil habitantes, plano diretor aprovado e um CODEMA estruturado. Ele ressalta que por prudência a agência do IEF devia ter sido consultada. Replantar as árvores seria a solução sem degradar a área plantada. 

Segundo José Wilson o município pode pagar na justiça pela irresponsabilidade do ato cometido. Em áreas urbanas pode haver o corte de árvores, mas em casos de madeira de lei e protegida por lei é preciso cuidado e precaução.  

O cidadão comum, para cortar qualquer árvore é preciso autorização da prefeitura ou do órgão responsável. Caso contrário a multa é alta e o processo na justiça é certo.  
PAU BRASIL  

O Pau Brasil ou Caesalpinia Echinata, Lam foi declarado árvore nacional em 1978 segundo a Lei n. 6.607, de 7 de dezembro. Desde então a árvore que praticamente foi extinta das matas brasileiras passou a ter legislação específica e seu corte só pode ocorrer em casos extremados.  

A espécie pode atingir 20 metros de altura e circunferência superior a 1,50m. De tronco quase reto e áspero o Pau-Brasil tem sinuosos galhos e uma casca cinza-escuro o reveste. As folhas são pequenas e reluzentes. Suas flores são amarelas e perfumadas. O fruto abre com o calor e é uma vagem prata quando na fase madura. Sua semente, de cor marrom-claro, germina após cinco dias.  

Na época do descobrimento, a árvore foi o primeiro produto a despertar o interesse comercial dos descobridores. Além disso foi o primeiro produto de exportação do Brasil e ocupou lugar de destaque na lista dos produtos exportados para a Europa. Por ter sido usado de maneira desordenada está na lista das espécies vegetais em extinção.  

Por Cristiana Teixeira
Portal Arcos

Estamos de olho e esperamos que a justiça seja feita.

segunda-feira, 10 de maio de 2010

Boa notícia de adoção

Conseguimos um lar para a Bianca, ultima das três fêmeas anunciadas na máteria do dia 08/04.
Agradecemos o apoio de todos.

Caso tenha interesse em adotar um animal, entre em contato conosco. 
Recebemos telefonemas com frequência de amigos que abrigaram temporariamente um cão ou um gato, mas infelizmente não dispoem de espaço físico para adotá-los definitivamente.

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Cão ganha prêmio por proteger donos

O fox terrier "Ronnie" foi escolhido o cão herói de 2009 por uma organização de proteção de animais de Los Angeles, nos EUA, porque lutou com um coiote para proteger seus proprietários, segundo reportagem da emissora de TV "KTLA".
 
Segundo a Sociedade para a Prevenção da Crueldade contra os Animais de Los Angeles, o cachorro enfrentou o coiote no dia 1º de agosto do ano passado, quando o animal selvagem invadiu o quintal da casa de Eric e Janis Christensen.

No momento do incidente, o casal estava no quintal, e "Ronnie" se colocou na frente de seus donos e conseguiu expulsar o coiote. A reação do cão surpreendeu os donos. Segundo Janis, "Ronnie" sempre foi muito tímido.

Por: G1

quinta-feira, 6 de maio de 2010

Aprendendo a agradecer com os cães

A Doberman está grávida.
O bombeiro acaba de salvá-la de um incêndio em sua casa, salvou-a e a colocou no jardim, continuando sua luta contra o fogo.
Quando finalmente conseguiu apagar o fogo, sentou-se para tomar um pouco de ar e descansar.
Um fotógrafo do jornal Notícias da Carolina do Norte/EUA, notou que a cadela observava à distância o bombeiro.
Viu a Doberman caminhar direto até ao bombeiro e se perguntou o que ela iria fazer.
Assim que levantou sua câmera, o animal chegou até o homem cansado que acabara de salvar a sua vida e de seus bebês.
O fotógrafo captou o momento exato em que a cadela beijou o bombeiro.


Poucos de nós humanos, temos o gesto nobre de agradecer a quem nos faz o bem. Essa foto nos mostra que até as outras espécies animais tem o sentido da gratidão.
O não agradecer a quem nos faz bem demonstra o quanto ainda temos que sofrer para nos tornarmos humanos.

NÃO ASSINE

ATENÇÃO, não repasse notícias da lei sobre RITUAIS DE EDSON PORTILHO nem assine a petição em apoio ao código federal de bem estar animal (leideprotecaoanimal).

É importante frisar que o Projeto de Lei em questão nada tem a ver com a Lei do Rio Grande do Sul, que permite o uso de animais em cultos religiosos, vale lembrar que temos uma Lei e um Decreto Federal que proíbem e punem a prática de crueldade e maus tratos contra animais, que se aplicam perfeitamente no Rio Grande do Sul, uma vez que uma Lei Estadual nunca se sobrepõe a uma Lei Federal.

Leiam o Código, no caso dele ser sancionado as Leis Estaduais e Municipais, em todo o Brasil, que proíbem a matança de animais nos CCZ, Canis Públicos e Congêneres não terão mais validade em vários de seus artigos, pois o Código prevê a matança:

-do mordedor compulsivo, cuja mordedura seja comprovada apenas laudo testemunhal ;
-do animal em sofrimento;
-do animal com fraturas;
-do animal com hemorragias;
-do animal com impossibilidade de locomoção;
-do animal com mutilação;
-do animal com feridas extensas ou profundas;
-do animal com eviscerações e prolapsos com ocorrências constatadas por médico veterinário.

Veja também:

quarta-feira, 5 de maio de 2010

Do Código Estadual de Proteção Animal

Por Pensata Animal
Revista dos Direitos dos Animais

I - Introdução

Nem todas as normas que enunciam dispor sobre proteção aos animais cumprem esse propósito, ou foram editadas com tal desígnio.

Inspiradas por intentos alheios aos protetivos, há leis que objetivam excluir a ilicitude de condutas cruéis, como as que legitimam o sistemático extermínio de cães pelos Centros de Controle de Zoonoses. Exemplo típico é o da Lei Federal nº 5.197/67, que a despeito da menção feita em seu preâmbulo sobre proteção à fauna, constitui-se em norma permissiva da perseguição e da morte de animais, ao legislar sobre a caça.

Outras reproduzem as autênticas e antigas normas protetivas já em vigor, sem introduzir obrigação louvável alguma em favor de seus supostos tutelados.

A alusão à proteção dos animais, estampada no preâmbulo da norma, não basta para caracterizá-la como protetiva. Sem uma análise mais apurada de seu conteúdo, pode-se tomar como benéfica norma que venha em prejuízo dos animais.

É o caso do denominado "Código Estadual de Proteção aos Animais", estatuído pela Lei Estadual nº 11.977/2005, de autoria do Dep. Ricardo Trípoli. Exceção feita à entrega dos animais recolhidos pelo Centro de Controle de Zoonoses às instituições de ensino e de pesquisa, vedada pela nova lei por se constituir em prática já condenada pelos próprios sanitaristas, o tal Código representa um retrocesso à causa dos que protegem os animais, sobretudo à sua tutela em juízo.

II - Da impossibilidade de apreensão de animal vitimado por maus-tratos

Basta dizer que o art.45, §2º prevê a perda da guarda do animal vítimado por maus-tratos, apenas depois da segunda reincidência e só em caso de infração continuada. Segunda reincidência importa em um terceiro flagrante, exigência tão improvável de ser atendida, que torna o resgate do animal um evento quimérico. E o dispositivo ainda impõe que a conduta de maus-tratos se dê por meio de infração continuada, que significa a ocorrência de dois ou mais crimes da mesma espécie , praticados nas mesmas condições de tempo, de lugar e de forma de execução.

Vê-se que a apreensão do animal não será motivada por um só ato de maus-tratos, por mais grave que seja, já que a lei reclama infração continuada. Exige-se, ainda, a constatação legal por três vezes, em face da menção à segunda reincidência. Ausentes tais requisitos, ainda que haja sujeição a diferentes formas de maus-tratos, e em ocasiões diversas, o animal permanece com seu guardião.

III - Da livre experimentação animal

E o mesmo Código autoriza a realização de experimentação animal que cause dor, estresse, ou desconforto de alta intensidade, desde que com utilização de anestesia. É o que se depreende, a contrario sensu, de seu artigo 32.

Convém lembrar que a Lei Federal nº 9.605/98 pune o procedimento doloroso para o qual haja método alternativo, independentemente, de estar o animal anestesiado, ou não. Ademais, a anestesia produz efeitos durante um restrito período de tempo. Cite-se, a título de ilustração, a retirada do maxilar de cães para estudo de suas decorrências, como foi feito em uma Universidade do sul do país. Ainda que tenham sido anestesiados durante o procedimento cirúrgico, nada poderia livrar os animais do extremo padecimento a que foram expostos até o final do malfadado estudo, quando foram mortos.

Ainda quanto à experimentação animal, em seu art. 38, o Código prevê a utilização de um número reduzido de animais, que serão submetidos à menor intensidade de sofrimento possível. É a instituição legal dos 3R‘s (replacement, reduction, refinement) , conceito proposto por cientistas com o falacioso objetivo de buscar técnicas "mais humanas" para a sujeição do animal à experimentação. A proposta dos 3R's preconiza a substituição do animal, quando viável, por material sem sensibilidade; a redução do número de animais utilizados e o refinamento, que seria a diminuição do estresse e do sofrimento ao mínimo possível.

Longe de combatê-la, a experimentação animal é proclamada como um mal necessário pela proposta dos 3R's, que não se constrange em sugerir que se restrinja o número de animais que devem padecer e morrer.

E a menção que faz o Código sobre poupar os animais de sofrimento, embasada na proposta de refinamento dos 3R's, só ludibria quem desconhece os macabros procedimentos efetivados em testes, em pesquisas, e nas instituições de ensino. Como bem assinalou Bernhard Rambeck, em "O Mito das Experiências em Animais", " o sofrimento do animal usado nos experimentos já começou bem antes da experiência, quando é confinado, criado e transportado em condições totalmente estranhas à espécie. Não existem experiências toxicológicas inofensivas para o animal ! Gostaria de saber como experiências toxicológicas - durante as quais os animais são envenenados de forma mais ou menos rápida - podem decorrer sem tortura e dor. Não existe experiência nas áreas de toxicologia, cirurgia, radioterapia, etc, sem sofrimento terrível para o animal atingido! Ainda hoje a experiência representa para o animal um sofrimento terrível, que normalmente só termina com a morte."

IV - Da legalização da morte nos Centros de Controle de Zoonoses

Em seu artigo 12, o Código legaliza a eliminação de animais recolhidos pelo Centro de Controle de Zoonoses, ao vedar o "sacrifício" de animais por métodos cruéis, ou que provoquem dor, estresse ou sofrimento. Vale dizer que o animal pode ser sacrificado, desde que por meio não cruel, sem dor, estresse ou sofrimento, como se existisse sacrifício não cruel; como se a morte já não fosse o pior castigo.

Da ultrapassada e ineficaz política de saúde pública decorre o crescente número de cães e de gatos, que pelas ruas vagam, padecendo dos males de que se tornam alvo os animais abandonados, uma vez que ainda pretende-se controlar as zoonoses e a população de animais adotando para tal o inclemente método de eliminação sistemática e indiscriminada de animais encontrados nas ruas.

Era o que recomendava o 6º Informe Técnico da Organização Mundial de Saúde de 1973, já em desuso na maior parte do mundo, pois com fulcro na aplicação desse método em vários países em desenvolvimento, a OMS concluiu por sua ineficácia, enunciando que não há prova alguma de que a eliminação de cães tenha gerado um impacto significativo na propagação da raiva ou na densidade das populações caninas, por ser rápida a renovação dessa população, cuja sobrevivência se sobrepõe facilmente à sua eliminação.

Desde a edição de seu 8º Informe Técnico de 1992, a OMS preconiza a educação da comunidade e o controle de natalidade de cães e de gatos, anunciando que todo programa de combate à raiva deve contemplar o controle da população canina, como elemento básico, ao lado da vigilância epidemiológica e da imunização.

Recente publicação da OPAS apoia o método de castração e devolução dos animais à comunidade de origem, declarando que a eliminação de animais não só foi ineficaz para diminuir os casos de raiva, mas aumentou a incidência da doença.

Muito embora a OMS tenha recomendado urgência às autoridades responsáveis em revisar a política adotada, o Brasil ainda segue o método da captura seguida de morte, alegando estar praticando "eutanásia", que significa o procedimento pelo qual se proporciona a morte sem sofrimento a um doente atingido por afecção incurável. Desse termo também se vale o Código, no parágrafo único de seu art.12, ao descrever o que se considera método aceitável para provocar a morte do animal, à que a lei denomina de "eutanásia".

Em virtude do cristianismo, cuja doutrina apregoa ser a vida um bem que só a Deus é permitido dispor, condena-se qualquer atentado à vida humana. Assim, não só o homicídio, mas a eutanásia, o aborto e o suicídio são práticas reprováveis. Indagações morais acerca do caráter sagrado da vida, incoerentemente, permanecem adstritas à espécie humana, que permite-se suprimir a vida de criaturas pertencentes a outras espécies, sem questionamento algum.

Se inspirada por motivos nobres, o que ocorre quando se põe fim à uma dor sem esperança, a eutanásia é prática defensável e medida de compaixão. Que a atual política pratica a eutanásia é afirmação que não resiste à uma análise menos superficial, uma vez que a morte desses animais não é efetivada por outro motivo senão o de eliminar as suas vidas, em um gesto que nada tem a ver com morte serena, ou com abreviação de sofrimento. Conforme confessado pelo próprio Instituto Pasteur, em seu Manual Técnico de nº 6, p.25, é freqüente a eutanásia de animais aparentemente sadios ou considerados indesejados.

De gritante eufemismo, o termo "eutanásia" é empregado para camuflar o verdadeiro propósito de extermínio indiscriminado de animais indesejados a que procedem os CCZs, sob o pretenso fito de controlar as zoonoses. Longe da moral elevada que inspira a eutanásia, pratica-se um autêntico e indigno massacre sistemático de animais.

Nesse tocante, o Código é a primeira lei não municipal permissiva de matança e que contraria expressa disposição de lei federal. É que o art.13 do Decreto Federal nº 24.645/34, que tem força de lei federal, condena a eliminação de animais, a menos que sejam ferozes ou padeçam de moléstia perigosa.

É necessário salientar que o referido decreto permanece em vigor, uma vez que o Decreto nº 11, de 18 de janeiro de 1991, que pretendeu revogá-lo, foi tornado sem efeito pelo Decreto s/nº de 29 de novembro de 1991. Em virtude de sua natureza de lei, o Decreto 24.645/34 não pode ser revogado por decreto, mas tão só por meio de lei federal que lhe seja posterior. Excetuando seu sistema de penas, o Decreto em comento vigora, e com força de lei federal.

Poucos se dão conta, contudo, de que a matança sistemática distoa da legislação pátria, uma vez que a tutela jurídica conferida ao animal não se restringe à sua integridade física, mas também, e sobretudo, à vida, por se constituir em pressuposto básico de sua própria existência, sem a qual não haverá bem-estar e integridade física a serem tutelados.

"Quem pode o mais pode o menos" é princípio de Direito que ninguém desconhece, e do qual todos nos valemos em nosso cotidiano. Pudesse o animal ser morto, e a legislação não vedaria sua sujeição a maus-tratos; não há razão para proteger a integridade física de quem não se tutela a vida. Se fosse permitido provocar a morte, que é o mais, por que a lei zelaria pelo menos?

É que a tutela aos animais está inserida em nosso ordenamento jurídico, de forma a reconhecê-lo como ser vivente , capaz de sofrer, e não como bens dos quais pode o homem dispor. Tanto é assim que a norma constitucional traçada pelo artigo 225, §1º, inciso VII, vale-se do termo " crueldade", e a Lei de Crimes Ambientais contempla figuras típicas como "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar". Bens de consumo não sofrem maus-tratos, ferimentos, mutilações, nem tampouco se submetem à crueldade. Resulta daí a inconstitucionalidade das leis municipais permissivas da matança, mesmo porque se a Constituição da República veda a submissão de animais à crueldade, por óbvio que não consente na supressão injustificada de suas vidas.

Zelar pela integridade física dos animais, insurgindo-se contra as práticas de maus-tratos, mas consentir no extermínio de saudáveis é a grande incoerência de alguns segmentos do Movimento de Proteção aos Animais.

V - Dos animais não domésticos em Circos

Ao incluir o dispositivo que veda a apresentação, ou a utilização, de animais nos espetáculos circenses no capítulo reservado aos animais domésticos, o Código, em seu art. 21, tornou-se permissivo da utilização, em Circos, de animais não domésticos, que, aliás, constituem a maioria dos bichos exibidos por circenses.

VI - Da liberação de outras condutas cruéis

Implicações ainda mais graves decorrem do fato de não estarmos diante de uma simples lei, mas de um Código, que é a denominação que se dá a todo conjunto de leis enfeixadas num só corpo e destinadas a reger a toda a matéria. O que não estiver em seu texto está excluído da esfera de proteção legal aos animais, já que Código é o que rege toda a matéria.

Seguem liberadas, por conseguinte, as condutas cruéis não contempladas pelo Código, assim como permanecem livres outras práticas em relação as quais não foram impostas restrições, a despeito de serem mencionadas no texto legal, tais como a caça, a pesca e a tração de veículos por animais.

VII - Da mera repetição de medidas já previstas em lei

Muitos dos dispositivos louváveis contidos no Código reproduzem texto de lei federal já em vigor, editadas pelo Decreto Federal nº 24.645/34, que tem força de lei por ter sido editado em período de excepcionalidade política, quando o poder legiferante pertencia ao Chefe de Governo. É o caso das determinações estabelecidas no artigo 2º, incisos I a VII, artigo 18, incisos I e II, e artigo 20, bem como as referentes ao transporte de animais e às atividades de tração e carga.

Convém lembrar que, na década de 1930, não se cogitava da vedação de atividades de tração animal, até então tidas por imprescindíveis, motivo por que, visando estabelecer regras que viabilizassem a proteção dos animais explorados pelo setor, foi a atividade regulamentada pelo pioneiro Decreto.

Nesse sentido, merece ser registrado que a vedação à tal atividade bem poderia ter sido enunciada pela norma que surgiu com a pretensiosa aspiração de ser um Código de Proteção aos Animais.

Mesmo ao lhe reproduzir as medidas de proteção, o Código fica aquém do Decreto 24.645/34. Cite-se, como exemplo, a questão da venda de animais. Ao passo que o Decreto, em seu art. XXIII, de forma pioneira, reporta-se à comodidade do animal, ao vedar a conduta de "ter animais destinados à venda, em locais que não reunam as condições de higiene e comodidade relativas", o Código, em seu art.2º, VI, veda a prática de "vender ou expor à venda animais em áreas públicas sem a devida licença de autoridade competente".

Como já sustentado em outro ensejo, o Decreto veda a matança de animais sadios e não agressivos, autorizada pelo Código em comento.

Sua terminologia também lhe denuncia o caráter antropocêntrico, referindo-se a animais como seres subjugados, ao definir, logo no art.1º, animais domésticos como "os que não repelem o jugo humano" . Sem falar na expressão "animais criados para consumo", título da seção IV, que evidencia a comunhão do Código à censurável visão utilitarista dos animais.

Também as determinações sobre abate de animais (art.19) reproduzem dispositivos de lei estadual paulista já em vigor (Lei nº 7.705 de 19 de fevereiro de 1992).

VIII - Do risco à causa

Tamanha foi a divulgação que mereceu a lei que instituiu o "Código de Proteção aos Animais", sobretudo em virtude da campanha eleitoral de seu autor a deputado federal, que não só os protecionistas, mas empresários e pecuaristas, formaram a firme crença de que a tal lei introduzia em nosso ordenamento jurídico inovadoras medidas de proteção aos animais. A título de exemplo, pode-se apontar a vedação referente à privação da liberdade de movimentos, consignada no art.18, inciso I, do Código, já prevista por lei federal desde 1934, por meio do art.3º inciso, II, do Decreto Federal nº 24.645/34.

Em tal matéria, a má compreensão não surpreende. É que muitos desconhecem a legislação vigente, ou não a interpretam de forma correta. É extenso o texto do Decreto Federal de 1934, cujo artigo 3º descreve as condutas que tipifica, em seus trinta e um incisos. Longo também o atrapalhado Código; muitos de seus defensores jamais enfrentaram a àrdua leitura de seus cinqüenta e sete artigos.

Convencidos de que o Código representa uma evolução ímpar, e não um escandaloso retrocesso, ativistas pelos direitos dos animais festejaram sua edição, enquanto seus opositores trataram da propositura de duas ADINs (ação direta de inconstitucionalidade).

Já esfacelado pela suspensão liminar de grande parte de seus dispositivos, o Código prossegue em prejuízo da causa, pois se os Tribunais reconhecerem a inconstitucionalidade dos artigos impugnados, o próprio Decreto será considerado como um diploma legal não recepcionado pela Constituição da República.

Só a revogação imediata do malogrado Código, o que fará com que as ADINs percam o objeto, impedirá o iminente desastre.

Preocupante também é a apresentação de um projeto de lei, de autoria do mesmo deputado, destinado a instituir um Código Federal de Proteção aos Animais, que, aliás, prevê a eutanásia imediata de animais com fraturas, hemorragias, impossibilidade de locomoção, mutilação, feridas extensas ou profundas, prolapsos, entre outros e para filhotes lactentes sem as mães.

Se aprovado por lei federal, por reger toda a matéria, o tal Código revogará o Decreto nº 24.645/34 e o art.32 da Lei 9.605/98, normas protetivas, que de tão genuínas, são suficientes à defesa de seus tutelados.

E tudo por nada, à medida que é farta a nossa legislação pátria protetiva. Como ensina Marco Aurélio Mendes de Faria Mello "são dispensáveis outras leis; imprescindíveis são homens que as cumpram."

segunda-feira, 3 de maio de 2010

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