Arcos, MG - Brasil

"Quando o homem aprender a respeitar até o menor ser da criação, seja animal ou vegetal, ninguém precisará ensiná-lo a amar seu semelhante" (Albert Schweitzer)
"Eu sou a favor dos direitos animais bem como dos direitos humanos. Essa é a proposta de um ser humano integral". (Abraham Lincoln)

segunda-feira, 19 de abril de 2010

Declaração Universal: Direitos dos Animais.

1- Todos os animais nascem iguais diante da vida e têm o mesmo direito à existência.

2- a) Cada animal tem direito ao respeito.
b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar outros animais ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar sua consciencia a serviço de outros animais.
c) cada animal tem direito à consideração, à cura e à proteção do homem.

3- a) Nenhum animal será submetido a maus tratos e atos cruéis.
b) Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor nem angústia.

4- a) Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático e tem direito de reproduzir-se.
b) A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a esse direito.

5- a) Cada animal pertencente a uma espécie que vive habitualmente no ambiente do homem tem o direito de viver e crescer segundo o rítmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie.
b) Toda modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contrária a esse direito.

6- a) Cada animal que o homem escolher para companheiro tem direito a um periodo de vida conforme sua longevidade natural.
b) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

7- Cada animal que trabalha tem direito a uma razoável limitação do tempo e intensidade do trabalho e a uma alimentação adequada e ao repouso.

8- a) A experimentação animal que implique sofrimento físico é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra.
b) As técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.

9- No caso de um animal ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e morto, sem que para ele resulte ansiedade e dor.

10- Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que utilizam animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

11- O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocidio, ou seja, delito contra a vida.

12- Cada ato que leva à morte um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, delito contra a espécie.

13- a) O animal morto deve ser tratado com respeito.
b) As cenas de violência de que os animais são vítimas devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como foco mostrar um atentado aos direitos do animal.

14- a) As Associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser apresentadas em nível de governo.
b) Os direitos do animal devem ser defendidos por leis, como os direitos do homem.

( Resolução aprovada pela organização das Nações Unidas )

Nenhum comentário:

Postar um comentário